Contrato

I - Comprasnanet Pagamentos Ltda., Rua José Palomino, 31 - Vila Silvia - São Paulo - SP, CNPJ: 44.925.064/0001-79, proprietária do domínio https://www comprasnanet.com.br, doravante denominada ADMINISTRADORA.

II - CONTRATADA - Empresa que preencher completamente a lista de cadastro, bem como todos os dados do responsável.

1) OBJETO -

O presente tem como OBJETO a prestação de serviços, por parte da ADMINISTRADORA, de intermediação de pagamentos entre a CONTRATANTE e seus clientes por meio de cartões de crédito e PIX.

2) SERVIÇOS -

2.1 - A ADMINISTRADORA fornecerá à CONTRATANTE uma página em seu site com propaganda de cada evento com link para compra de ingressos ou por cartão ou PIX.
2.2 - Após a compra de ingresso por parte do cliente da CONTRATANTE, a ADMINISTRADORA enviará diretamente ao cliente da CONTRATANTE, por e-mail, o ingresso com QRCode que deverá ser apresentado na entrada do evento.
2.3 - A ADMINISTRADORA também fornecerá lista dos clientes que adquiriram ingressos, aplicativos para celulares para leitura de QRCode e baixa dos clientes quando entrarem no evento, aplicativo financeiro mostrando os valores pagos pelos clientes e o valores que a CONTRATANTE irá receber. Aplicativo ou página em seu site para a produção de cada evento.
2.3.1 - A CONTRATANTE se obriga a fornecer a arte do evento em formatos .jpg, bmp, png em 700 por 300 pontos.
2.4 - A ADMINISTRADORA prestará serviço de suporte através de whatsapp.
2.5 - Toda vez que o cliente final solicitar o cancelamento de ingressos e o respectivo reembolso, a ADMINISTRADORA o fará automaticamente respeitando as "Regras de Alterações" colocadas nas páginas de cobrança de cada evento.
2.5.1 - Quando o cliente final solicitar o cancelamento e reembolso, após o evento, o ingresso poderá ser estornado e o reembolso caso o cliente não tenha comparecido no evento. Neste caso o CONTRATANTE será comunicado.
2.5.2 - Quando o cliente final solicitar o cancelamento e respectivo reembolso após o evento e tenha comparecido no evento, o estorno e o reembolso só serão efetuado com a autorização do CONTRATANTE.
2.6 - Em caso de possíveis contestações por parte dos clientes finais, a ADMINISTRADORA fornecerá aos orgãos competentes as documentações possíveis. Em caso de perda da contestação, os valores devidos serão debitados da conta da CONTRATANTE, a qual será notificada por meio de e-mail.


3) VALORES e PRAZOS-

3.1 - A ADMINSTRADORA, neste período de promoção, somente este mês (Agosto de 2022), irá reter a porcentagem de 4,99% sobre o PIX e 7,99% sobre os cartões de crédito.
3.2 - Os valores referentes aos pagamentos efetuados por PIX, serão repassados para a CONTRATANTE, já debitado a porcentagem retida pela ADMINISTRADORA, no dia seguinte do pagamento (Exceto domingos);
3.2.1 - Os pagamentos efetuados por PIX no sábado serão pagos na segunda-feira.
3.3 - Os valores referentes aos pagamentos efetuados por cartões de crédito serão repassados para a CONTRATANTE, com os devidos descontos, toda terça feira.

4) CONTRATO

4.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, simplesmente deixando de postar novos eventos.
4.2 - A ADMINISTRADORA poderá cancelar este contrato a qualquer tempo, mas para isso deverá informar à CONTRATANTE antes que ela poste novo evento e se obriga cumprir estes dados até o final do último evento postado.
4.3 - A CONTRATANTE está ciente que ao preencher a ficha cadastral com todos os dados da empresa e do responsável estará de acordo com este contrato.

5) RESPONSABILIDADES

5.1 - A ADMINISTRADORA administra a venda de ingressos, os repasses à contratante, o controle de entrada dos clientes no evento e o controle do fluxo financeiro, porém só intermedia os pagamentos.
5.1.1 - A ADMINISTRADORA se exime da responsabilidade de qualquer ato feito ou provocado pelas empresas finais (Rede, Cielo, PagSeguro, Stone, Pagar.me, Visa, Mastercard, bancos, etc.)
5.1.2 - A ADMINISTRADORA se exime da responsabilidade de atos provocados por rackers.
5.1.3 - A ADMINISTRADORA se exime da responsabilidade de atos provocados por falta de internet no local, mal uso do sistema, falta de celulares adequados para a execução do trabalho.

6) DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - A CONTRATANTE declara-se conhecedora dos termos deste contrato bem como conhecedora das funções do sistema ofertado pela ADMINISTRADORA
6.2 - As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.